Conhecido como seguro compreensivo empresarial, o seguro multirriscos patrimoniais foi desenvolvido especialmente para atender empresas comerciais, industriais e de serviços. Dependendo do porte da empresa, é possível elaborar apólices sob medida, ou seja, o empresário compõe uma apólice personalizada de acordo com suas necessidades.
A principal diferença desse seguro para as apólices com coberturas independentes, por risco, é que este oferece, em uma única apólice, um conjunto de garantias que se adaptam a situações específicas. A contratação da cobertura básica (incêndio, queda de raio e explosão) e de, pelo menos, uma cobertura facultativa costuma ser obrigatória. As coberturas facultativas podem ser variadas, como proteção contra roubo de equipamentos eletrônicos, lucros cessantes, pagamento de aluguel, recomposição de documentos, fidelidade de funcionários, etc.
Ocorrendo qualquer um dos eventos garantidos pelas coberturas contratadas, o segurado deve comunicá-lo imediatamente ao corretor e à seguradora e apresentar, no menor prazo possível, o pedido de indenização, acompanhado de indicação detalhada dos bens destruídos e do valor dos correspondentes prejuízos.(fonte: http://www.tudosobreseguros.org.br/portal/pagina.php?l=438)
A cobertura básica compreende, como em todos os ramos de seguros, a garantia principal que a seguradora deve oferecer ao cliente. No seguro multirrisco empresarial, a base é o seguro incêndio tradicional, isto é, coberturas contra risco de incêndio de qualquer natureza; queda de raio ocorrida dentro da área do terreno ou edifício onde estiverem localizados os bens segurados; e explosão de gás, desde que ocorrida dentro da área do terreno ou edifício onde estiverem localizados os bens segurados.
Entretanto, a Susep permite que as seguradoras escolham outros riscos garantidos pela cobertura básica, não sendo necessariamente os mesmos que os da apólice padronizada.
Para compor o produto com outras opções de garantias, as seguradoras oferecem coberturas adicionais ou acessórias, facultativas. As garantias adicionais são utilizadas para cobrir os eventos de risco que não estão abrangidos pela cobertura básica ou que representam riscos excluídos pelas condições gerais da apólice.
As mais comuns são as coberturas adicionais derivadas do seguro incêndio e dos seguros patrimoniais e de responsabilidades, como, por exemplo, alagamento e inundação, danos elétricos, proteção contra roubo de equipamentos e valores, lucros cessantes, pagamento de aluguel, recomposição de documentos, fidelidade de funcionários, responsabilidade civil e outras.
Esses seguros dispõem de grande número de coberturas, porém sempre será necessário contratar a cobertura básica (incêndio, raio e explosão) e, pelo menos, uma cobertura adicional.
A Susep fixou as normas que definem 12 grupos de coberturas:
Detalhes de algumas dessas coberturas:
Danos Elétricos
Despesas com Instalações
Despesas Fixas
Equipamentos Eletrônicos
Equipamentos Estacionários
Equipamentos Móveis
Alagamento e Inundações
Estão cobertos os danos causados aos bens do segurado por:
Fidelidade
Impacto de veículos terrestres e queda de aeronaves
Pagamento de aluguel
Quebra de vidros, espelhos, mármores e anúncios luminosos
Recomposição de registros e documentos
Responsabilidade civil empregador
Responsabilidade civil GARAGISTA
Responsabilidade civil de OPERAÇÕES
Os danos podem ser decorrentes de:
Roubo de bens
Roubo de Valores
Tumultos, greve, lockout
Vendaval, granizo e fumaça
As condições de coberturas e exclusões de riscos têm caráter genérico e se aplicam a todas as garantias da apólice. Geralmente as coberturas adicionais possuem exclusões específicas, que devem ser discriminadas de forma absolutamente clara após a descrição de todos os riscos cobertos pela apólice.
As apólices de seguros cobrem determinados riscos, sob determinadas condições. Quer dizer, elas não indenizam todo e qualquer evento que atinja um objeto simplesmente porque o bem está segurado. Daí as exclusões. As indenizações são pagas de acordo com as cláusulas das apólices, que podem variar de seguro para seguro. Por isso, é importante recorrer à ajuda do corretor de seguros para que a apólice seja contratada de acordo com as necessidades da empresa.
Veja as principais exclusões que, geralmente, constam nos contratos de seguros multirriscos empresariais:
Bens cobertos pelo seguro
Nos seguros compreensivos são garantidos ou cobertos os riscos previstos e descritos em cada uma das coberturas contratadas pelo segurado e constantes da apólice. Nela devem ser relacionadas as garantias de cada cobertura, os riscos cobertos e excluídos e os bens não compreendidos no seguro.
Os bens indenizáveis no seguro multirrisco empresarial são todos aqueles existentes no interior do imóvel, inerentes ao ramo de negócios do segurado, tais como máquinas, móveis e utensílios, matérias-primas e mercadorias.
Bens cobertos pelo seguro
Alguns bens não são cobertos pelo seguro empresarial, a não ser que na apólice conste o contrário, expressamente. Entre os bens não cobertos, encontram-se: